CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Câmara Municipal de Itapissuma

Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.

ARTIGO 35 - COMPETE, PRIVATIVAMENTE, À CÂMARA MUNICIPAL: I - Eleger sua Mesa, bem como destituí-la na forma regimental; II - Elaborar o seu Regimento Interno; III - Dispor sobre a organização de sua Secretaria, seus serviços e polícia; IV - Propor Projetos de Lei sobre a criação, forma de provimento e extinção dos cargos e funções de seu quadro de pessoal e serviços, bem como a fixação e alteração dos respectivos vencimentos e outras vantagens, observando o que dispõe esta Lei Orgânica; V - Votar a Lei Orgânica, tem como emenda-la nos termos previstos nesta Lei; VI - Dispor sobre à remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos termos das Constituições Federal e Estadual; VII - Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, quando eleitos, conhecer de sua renuncia, ressalvando o que dispõe esta Lei Orgânica; : VIII - Conceder licença ao Prefeito e aos vereadores para afastamento dos respectivos cargos; - IX - Autorizar O prefeito a ausentar-se do Município por mais de quinze (15) dias ou do Estado e do país por qualquer tempo; . X - Julgar o Prefeito e os vereadores por infrações político-administrativas definidas nesta Lei orgânica em conformidade com à Legislação Federal a respeito, e de acordo com o disposto nesta Legislação e na constituição do Estado, cassar ou: declarar extintos os respectivos mandatos; XI - Autorizar O prefeito, nos termos da Constituição, a contrair empréstimos, regulando-lhes as condições e a respectiva aplicação; XII - Aprovar os Convênios em que O Município for parte, mediante Resolução; XIII - Fazer solicitação por escrito ao Executivo, sobre assuntos administrativos; XIV Propor ao prefeito, mediante indicação ou pedido de providencias, a execução de qualquer obra ou medida que interesse à coletividade ou ao serviço público; XV - Convocar qualquer Secretario Municipal ou Titular de Órgão equivalente diretamente subordinado ao Prefeito para informações sobre a matéria de sua competência, observando o disposto nesta Lei Orgânica; XVI - Exercer a fiscalização financeira orçamentária do Município, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, tomando e julgando as Contas do Prefeito e da Mesa da Câmara Municipal nos termos previstos nesta Lei Orgânica; XVII - Homologar previamente, em sessão e votação secretas, a indicação do Poder Público Municipal de membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração de Sociedade de Economia mista sob controle acionário do Município, bem como, quando determinado em Lei, sobre a nomeação de dirigentes de outros órgãos de cooperação governamental, inclusive a indicação do Sub-Prefeito distrital; XVIII - Criar comissão de inquérito por prazo certo e sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, mediante requerimento de um terço (1/3), no mínimo de seus membros observando o disposto nesta Lei Orgânica; XIX - Suspender, por Decreto Legislativo, a execução, no todo ou em parte, de Lei, Resolução ou Regulamento Municipal, ou de qualquer de suas respectivas disposições que hajam sido declarados, por decisão do Poder Judiciário transitado em julgado, infringentes das Constituições da República e do Estado, desta Lei Orgânica ou de Legislação aplicável à espécie; XX - Tomar a iniciativa de Projetos de Leis Estaduais, nos termos da Constituição do Estado; XXI - Promover, por deliberação da maioria absoluta de seus membros representação para que o Estado intervenha no Município, nos casos e termos estabelecidos na Constituição Estadual; XXII - Mudar a sua sede, em definitivo,para onde for transferida, com este caráter, a sede do Município; XXIII - Conceder título de cidadão honorário, ou qualquer outra homenagem ou honraria, a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços relevantes ao Município, mediante Decreto Legislativo; XXIV - Deliberar, mediante resolução, sobre quais quer assuntos de sua economia interna, e nos casos de sua competência interna, e nos demais casos de sua competência privativa, que tenham efeitos externos, por meio de Decreto Legislativo; XXV - Os pedidos de informações ao Executivo Municipal deverá ser apoiado por um terço (1/3) dos membros da Câmara; XXVI - Autorizar o Município a subscrever ações de Sociedades Anônimas, Sociedades de Economia Mista e demais Entidades, da esfera Federal, Estadual ou Privada.

Agentes Públicos

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Nome Cargo
Elias Nascimento dos Santos
Vereador Presidente

Localização

Rua Manoel Lourenço, 26, Centro, 53.700-000

Horário de Atendimento

07:00hs às 13:00hs

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